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domingo, 11 de junho de 2023

Contrato de Namoro existe e é válido?

Dia dos namorados chegando e você ouve falar em um tal de contrato de namoro.

Recentemente alguns casais de namorados começaram a celebrar, um contrato de namoro. Um documento assinado entre as partes e arquivado em cartório, que busca disciplinar o tipo de relacionamento daquele casal e, o principal, proteger a situação patrimonial, dos dois.

A palavra namoro vem do espanhol “estar en amor”, que acabou formando o verbo enamorar, e que atualmente é conhecido por namoro.

No nosso ordenamento jurídico, é um status social, onde duas pessoas vivem um relacionamento amoroso, porém sem compromissos futuros.

Juridicamente, o namoro simples, é o popularmente conhecido, “ficar”, seria aquele sem compromisso, sem continuidade e de tempo curto, em via de regra, não produz consequências jurídicas relevantes.

Já o namoro, juridicamente conhecido como, “namoro qualificado”, é muito, mas muito parecido com a união estável, pois é público, é contínuo, é duradouro e em alguns casos, até moram juntos.

Porém, diferentemente da união estável, o casal, mesmo morando juntos, não tem por objetivo, formar uma família.

O contrato de namoro é situação muito mais comum no exterior, em especial nos Estados Unidos, e agora, por diversas razões, tem sido, cada dia mais comum aqui no Brasil.

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WANDERLEY NEVES

Ele tem sido utilizado para deixar claro ao casal qual o objetivo daquele relacionamento, mas em especial, para proteger um e outro futuramente, por exemplo de uma alegação de danos morais pelo término do namoro, ou para proteger o patrimônio obtido, antes ou mesmo durante aquele namoro.

É importante salientar que um contrato de namoro por si só, não afasta completamente, um eventual reconhecimento de união estável, ou o direito sobre um bem adquirido, ou mesmo uma reparação de danos.

Todavia, em que pese não eliminar totalmente uma discussão jurídica, com certeza vai minimizar os efeitos daquele relacionamento.

Na dúvida, consulte seu advogado.

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sábado, 2 de janeiro de 2021

Vereador Piraquarense mostra situação da Central de Ambulância


O vereador Lúcio Renato  esteve na Central de ambulância de Piraquara. 

"Nos deparamos com um setor sem respaldo a seus funcionários, totalmente abandonados, vamos imediatamente atrás de explicação dos responsáveis " - comentou

Fonte Piraquara News em 02/01/2021

domingo, 13 de dezembro de 2020

Piraquara aprovou Lei que Proibe Fogos de Artificio e ai? Como fica?


LEI Nº 2.109/2020 Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no município de Piraquara.

E Agora?

Em dialogo com O Piraquarense  Integrantes da Rede de Proteção dos Animais se manifestaram   expressando dúvidas e preocupações  com o cumprimento e eficácia da lei.

 " Como se dará a fiscalização?, quem fiscalizará? Nós poderemos denunciar mas para quem? Para a Secretaria do Meio Ambiente. Sabemos que a fiscalização é precária e será que a Prefeitura de Piraquara terá efetivo suficiente para atender a demanda e como será responsabilização do infrator" disse Adriana  Marcondes

Lucimara Gurgel uma das mais ativas protetoras demonstrou estar preocupada com a saúde dos animais. "Os fogos com Estampido ou de Tiros podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Uma prática de divertimento altamente perigosa, que faz mal não só a quem assume o risco e solta fogos, mas até a quem está a quilômetros de distância. ... Podem ainda sofrer ataques cardíacos, convulsões e ter a audição prejudicada.

O Pirauarense Não conseguiu contato com o Vereador Guanair um dos propositores do Projeto de Lei, mas divulga uma opinião por ele postada em seu perfil no face book  na ultima sexta (11) que diz:

"Os fiscais dessa lei serão: eu, você, aqueles que  respeitam o idoso, a pessoa com necessidade especial e os animais. Nós munícipes valorizamos o ser humano, animal e por isso iremos juntos fiscalizar em prol de uma Piraquara ainda melhor!" - Guanair Denilson Garcia.

Os fogos de artifício fazem um lindo espetáculo visual nas festas principalmente a de réveillon, celebram dias santos e vitórias de times de futebol, divertem crianças e adultos em festas juninas. Por isso, geralmente são relacionados a comemoração, festa, alegria.  

Mas essa imagem deve ser desvinculada. Os fogos de artifício são nocivos, perigosos e invasivos, trazendo sérios riscos à população, aos animais e ao meio ambiente.

Algumas cidades já adotaram a queima de fogos silenciosa, mas o problema vai muito além do barulho. Entenda:

Meio Ambiente

A queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. Isso tem efeitos não só no meio ambiente, mas na saúde humana.

Há ainda o risco de incêndio, colocando em risco pessoas, faunas, floras e contribuindo ainda mais com a poluição atmosférica.

Humanos

Sabia que mais da metade dos casos de queimadura de mão são em decorrência do uso de fogos de artifício?

Isso mesmo. Também há risco de queimaduras nos olhos, inclusive com perda de visão, amputamento de membros e problemas auditivos gerados pelos estampidos.

Eles causam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento.

Ou seja, uma forma de divertimento altamente perigosa, que faz mal não só a quem assume o risco e solta fogos, mas até a quem está a quilômetros de distância.

Animais

Quem tem um animalzinho de estimação sabe o quanto o barulho dos fogos provoca reações de estresse e ansiedade neles.

No desespero de fugir do barulho, eles podem ficar desnorteados, agressivos, se machucarem ou fugirem. Podem ainda sofrer ataques cardíacos, convulsões e ter a audição prejudicada.

Essas reações podem acontecer em animais silvestres também.

Pela saúde, segurança e bem-estar de todos, não solte fogos de artifício. Nas festas juninas e em qualquer ocasião. (Unimed Guarulhos)

A Lei está promulgada e já valendo mas será aplicada ainda este ano? O Art. 3º dessa lei diz O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Talvez possamos esperam um tempo para as regulamentações e adequações necessárias.

Antonio Carlos Leão Sávio - Com a colaboração de Adriana Marcondes, Lucimara Gurgel, Unimed Guarulhos e pesquisa em perfil face book de Verador Guanair.


sábado, 28 de março de 2020

Como será o pós Coronavírus

O advogado piraquarense Wanderley Neves opina sobre o que poderá acontecer após a turbulência da pandemia de coronavírus.


Postado em sua página no facebook dia 27/03/2020


sexta-feira, 27 de março de 2020

Contratos e o Coronavirus

Olá, recebi algumas perguntas sobre a obrigação de cumprir contratos, ou de renegociá-los nesse caos que estamos vivendo ou após sua passagem deixando para trás dívidas, empresas quase falindo e outras situações mais

Teve uma pessoa que me disse que um advogado lhe dissera que a situação da pandemia do coronavírus é situação que a justiça entende ser de força maior ou caso fortuito, e que por isso ela poderia deixar de cumprir o contrato ou poderia exigir a revisão do contrato.

Quando falo em contrato, falo em contratos de forma geral, (aluguel, prestação de serviços, compra venda, etc.).

Acontece que as coisas não são bem assim, cada situação deve ser analisada de forma individual, em especial para que se consiga pontuar no que a pandemia afetou diretamente a possibilidade ou não de cumprir o contrato, suas implicações e assim por diante.

Claro, que a depender do que acontecerá pela frente, pois, por ora temos uma suspensão de várias atividades por 15 dias, mas que poderá ser prolongada, sem que, consigamos precisar até quando; tais situações afetaram muitos setores, alguns inclusive sem possibilidade de retorno ao mercado, sendo obrigado a dispensar funcionários, a fechara as portas.

Porém, volto a afirmar, cada situação deverá ser ponderada individualmente, mas, antes de entranhar-se em uma disputa judicial, penso eu que, o bom senso, a boa conversa, a empatia, a caridade, o ombro amigo, deve prevalecer na tentativa de resolver a situação.

Wanderley Neves

O Escritório Wanderley Neves & Advogados, atua em diversas áreas do direito e tem profissionais capacitados para orientá-lo. (041) 3673-5566 – WhatsApp 98456-0357.


quarta-feira, 25 de março de 2020

Desabafo e Apelo dos operadores do transporte coletivo de Piraquara


Rubinho e Fabiano Funcionários operadores do transporte coletivo na cidade de Piraquara vem em suas redes sociais expor suas preocupações em relação as suas condições de trabalho e suas famílias.

Expõem o dia a dia de suas profissões diante da Pandemia que aflige o planeta, mas de forma localizada e intimamente ligada as suas funções. 

Colaboração: Rubinho Wandembruk e Fabiano Moro


quarta-feira, 14 de agosto de 2019

O Piraquarense opina sobre a construção do Terminal de Ônibus em Piraquara

Antonio Sávio, O Piraquarense fala sobre  a reunião do dia 13 agosto 2019 entre a COMEC e vereadores Piraquarenses sobre a construção do terminal de ônibus de Piraquara



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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Ele(a) "Não quer me dar o Divorcio"

Wanderley Neves
É comum nos procurarem, e também acho que muitos já ouviram essa queixa – Quero me divorciar, mas ele disse que não vai assinar!

Apesar da modernidade e de tanta evolução ainda encontramos pessoas que se acham donos, proprietários dos outros, em especial de seu ex.

Assim, por motivos diversos, alguém não quer mais manter um relacionamento conjugal, quer seja casamento, quer seja união estável, (amigado), porém, seu parceiro se nega a romper o vínculo, e ainda afirma categoricamente que não vai dar a tão desejada assinatura.

Todavia não existe mais essa necessidade de permissão do outro para que você possa seguir a sua vida sozinho ou até mesmo com outra pessoa, então, se seu ex não quiser assinar o divórcio, a dissolução da união estável, o juiz assinará por ele.

Claro, que seria muito mais prático, rápido e barato se houvesse o aceite, então a separação se daria de forma consensual, também conhecida de amigável, porém, não havendo a possibilidade de se chegar a bons termos a separação se dará de forma litigiosa, ou seja, haverá um embate judicial.

Claro que da mesma forma que inúmeras situações podem ensejar a vontade de rompimento do relacionamento, também o desejo de mantê-lo pela outra parte são os mais diversos, como filhos, o ainda gostar, mas, o mais comum é a divisão patrimonial, como disse minha advogada há muitos anos em meu divórcio: “Quando o dinheiro fala a verdade cala”.

Porém, a lei assegura àquele que não deseja mais manter o relacionamento conjugal, o direito de prosseguir com a sua vida da forma que melhor entenda, porque a lei tem por objetivo a felicidade de cada individuo, logo, não há o que obrigue alguém a permanecer em um relacionamento que não mais o satisfaça.

Por último vale ressaltar, que é comum fazer primeiro o divórcio e depois se discutir a divisão patrimonial, claro que ensejará mais gastos.


O Escritório Wanderley Neves & Advogados, atua em diversas áreas do direito e tem profissionais capacitados para orientá-lo. (041) 3673-5566 – WhatsApp 98456-0357.

Conheça outras opiniões de Piraquarenses ou sobre Piraquara


quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Coronel Medeiros Fala sobre a segurança de Piraquara

"Comentários tendenciosos, em redes sociais, é um desserviço a segurança de Piraquara", diz Medeiros


O Piraquarense conversa com Coronel Medeiros , comandante do BPGD em Piraquara sobre a segurança da cidade e sobre o Curso de Capacitação para Conselheiros de Segurança.

Assista e Inscreva-se em Nosso Canal

segunda-feira, 29 de julho de 2019

domingo, 14 de julho de 2019

O Piraquarense por Ryan Carlos (11 anos)

É incrível o que uma criança pode fazer Ryan N S(11), morador de Piraquara a pouco menos de 01 (um) ano disse, ao  O Piraquarense, ter vontade de ser "Cineasta e Youtuber". e pediu para enviar um vídeo que havia produzido usando um celular. então veja:


Ryan mostra a visão que teve de O Piraquarense, e para incentivar nosso trabalho faz alusão as publicações dos horários dos ônibus, noticias e espaços para divulgação.

Ryan Carlos  Foto divulgada com
autorização da mãe

Obrigado Ryan pela sua, valiosa, colaboração e incentivo, sucesso em sua jornada. E parabéns pela iniciativa.

sábado, 13 de julho de 2019

QUERO ME CANDIDATAR NA PRÓXIMA ELEIÇÃO, O QUE JÁ DEVO FAZER?


Mal saímos de uma eleição e já no ano que vem, 2020, teremos eleições municipais e para isso, quem pretende se candidatar a uma cadeira deve ficar atento, pois houve muitas mudanças nos últimos anos nas legislações eleitorais.

Já nos acostumamos de que quando está próximo às eleições os pré-candidatos ou quem pretende lançar uma candidatura ficam em um alvoroço. Muitos já começam com uma pré-campanha, para dar visibilidade ao nome, então passa a participar de projetos que farão com que seu nome se torne conhecido, mas quando vai registrar a candidatura descobre que sua filiação ao partido foi feita fora do prazo estabelecido pela lei e, isso o impede de ser candidato.

Mas tem um prazo para estar filiado no partido? Sim, tem prazo para estar filiado a um partido político antes da eleição, a não filiação ou a filiação fora do prazo, impede a disputa do pleito.

Lembre-se também, que há prazo para mudar o domicílio eleitoral para o município a que pretende o cargo.

Questão importante é em relação a idade mínima para se candidatar ao cargo almejado:

a) 35 anos para Presidente ou Vice e Senador;
b) 30 anos para Governador ou Vice;
c) 21 anos para Deputado, Prefeito ou Vice;
d) 18 anos para Vereador.

Trouxe assim, apenas alguns requisitos para você que tem interesse em disputar a próxima eleição ir se preparando, demais requisitos um advogado deverá lhe orientar, principalmente porque agora é obrigatória a contratação de advogado para acompanhar o candidato na prestação de contas, bem como um contador.

Importante por fim destacar, que os serviços advocatícios não mais podem ser doados, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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sábado, 6 de julho de 2019

Imóvel, é possível vende-lo antes ou durande o Inventário?

É comum, até mesmo por falta de informações, que herdeiros percam excelentes negócios porque o inventário ainda não se encerrou sobre um determinado patrimônio, tendo a idéia de que o imóvel não pode ser vendido.

Da mesma forma, investidores acabam perdendo excelentes oportunidades ao tomar conhecimento de que o bem almejado ainda está em processo de inventário, ou sequer foi aberto o inventário.

Todavia, o que muitos não sabem é que, cumpridos alguns requisitos é possível sim a venda ou a compra de um bem que ainda não foi partilhado.

Se já aberto o processo de inventário os requisitos são:

Concordância de todos os que têm direito sobre o bem;
Justificativa plausível e/ou
Autorização judicial para a venda

Ok, mas e se ainda não foi aberto o processo de inventário?

Neste caso, havendo a concordância de todos os que têm direito sobre o bem, é possível fazer a negociação de compra e venda, por meio de um contrato chamado Instrumento de Cessão de Direitos.
Este o contrato de cessão de direitos é um documento por meio do qual o vendedor (também chamado de cedente) transmite ao comprador (também chamado de cessionário) os direitos sobre determinado bem móvel ou imóvel.

Porém, lembre-se que mesmo havendo a cessão de direitos, é necessário a abertura do inventário para que o bem seja definitivamente transferido ao comprador.

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sábado, 22 de setembro de 2018

Assédio Moral no trabalho

O assédio moral pode ser definido como uma conduta repetida por meio de atos, palavras, gestos e até mesmo o silêncio, que busca o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima afetando seu psicológico.

As vítimas costumam exibir sintomas de ansiedade, insônia, estresse, baixa imunidade, baixa produtividade, isolamento, síndrome do pânico, depressão, e outros.
A exemplos temos: Ameaçar o empregado de demissão, transferência, rebaixamento de cargo, diminuição da remuneração, sobrecarregar o empregado de trabalho, além de sua capacidade física e/ou mental; exigir do empregado serviços ilícitos, ou que não estejam previstos no contrato de trabalho; tratar o empregado com rigor excessivo; não delegar tarefa alguma ao empregado para fazê-lo parecer inútil ou dispensável; submetê-lo a tarefas humilhantes; falar aos gritos e de forma intimidatória; ignorar a presença do empregado não lhe dirigindo a palavra; proibir colegas de falar ou se reunirem com o empregado; transferir o empregado para outro setor a fim de isolá-lo ou castigá-lo; fazer brincadeiras depreciativas referentes à origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, problemas de saúde ou deficiências física e mental; restringir o uso de banheiros; forçar ou sugerir constantemente ao empregado que peça a demissão, entre outras coisas mais.

O empregado poderá tomar as seguintes providências para enfrentar e interromper os abusos: Expor o problema para alguém de confiança, Coletar e guardar provas, impor-se ao agressor, registrar queixa no empregador, acionar o Poder Judiciário.

Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Sob os óculos da perversão

O direito natural à autodefesa e o dever moral de proteger a própria família são apontados como deformações de conduta

Sessenta e três mil homicídios – números de guerra civil – são praticados por ano em nosso país. Em igual período, quase seiscentos mil veículos e 1,5 milhão de celulares são roubados ou furtados. Mais de 50 mil estupros notificados. São números impressionantes, assustadores, e justificam a sensação de insegurança e de desproteção em que vivemos.

Enquanto isso, muitos afirmam, sem pestanejar, que no Brasil se prende excessivamente. Gostariam que houvesse mais bandidos nas ruas! O PCC e o CV concordam. O primeiro, aliás, nesta semana, “desencarcerou” vinte e tantos do presídio de Piraquara... Obedecendo a essa linha negligente de raciocínio, as franquias do semiaberto, da prisão domiciliar e da descartável tornozeleira são concedidas com liberalidade a criminosos que delas se valem como previsível meio de fuga. Em outras palavras, a justiça, a lei e a sociedade perdem quase todas para crime.

Espantoso? Pois tão espantoso quanto isso é ver e ouvir, cotidianamente, formadores de opinião tratar como “partidários da violência” os que, nesse cenário se opõem ao desarmamento. Estão preocupadíssimos com assegurar a incolumidade dos bandidos e com garantir a bovina passividade das vítimas. Não contentes com a deturpação dos fatos, os protetores de criminosos ainda se dão ao desplante de equivaler o desejo de autodefesa com um anseio por “resolver disputas à bala” como se fossem desavenças pessoais e não simples prudência para sobrevivência das vítimas. Pronto! Na falta de juízo, de neurônios, ou na perversão ideológica desses palpiteiros, o direito natural à autodefesa e o dever moral de proteger a própria família são apontados como deformações de conduta, sujeitas a juízos éticos que jamais incidem sobre quem comete os crimes e gera a insegurança social. Até os traficantes contam com a silenciosa tolerância da mídia desajuizada.  

Pronto! Na falta de juízo, de neurônios, ou na ótica perversa desses palpiteiros, o direito natural à autodefesa e o dever moral de proteger a própria família são apontados como deformações de conduta, sujeitas a juízos éticos que raramente incidem sobre quem comete os crimes e gera a insegurança social. Até os traficantes contam com a silenciosa tolerância da mídia desajuizada.

Por outro lado, ninguém ignora os efeitos desastrosos da erotização precoce da infância, de sua exposição à influência nociva de programas impróprios, à pornografia, à ideologia de gênero e ao assédio de desqualificada educação sexual proporcionada em alguns educandários. As crianças brasileiras estão expostas a toda sorte de aberrações, nas ruas, nas escolas e nos meios de comunicação. No entanto, a mídia militante joga sobre quem clama por reação da sociedade e interferência dos poderes públicos para coibir abusos, a acusação de “fanatismo religioso” e “moralismo”!.

Fica difícil a vida neste país quando tantos se empenham em transformar a virtude em vício e vice-versa.

PERCIVAL PUGGINA é membro da Academia Rio-Grandense de Letras, escritor, arquiteto e empresário.

Fonte Midia News


sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Faltas ao Trabalho


Você sabe quando poderá faltar ao trabalho sem que seu patrão possa descontar ou lhe dar uma sanção? Vejamos:

A) Para se casar 03 dias; 
B) Doar sangue, 01 dia por ano; 
C)Tirar o Título de Eleitor, 02 dias;
D) Nos dias em que estiver prestando vestibular; 
E) Licença paternidade, 05 dias; 
F) Mesário nas eleições, o dobro dos dias requisitados; 
G) Motivos de saúde, até 15 dias, com o devido atestado; 
H) Tempo necessário para audiências judiciais; 
I) Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão, 02 dias; 
J) Acompanhar gestante, 02 dias; 

K) 01 dia por ano, para levar filho de até 6 anos ao médico.

É muito comum receber reclamações de que o filho está doente ou alguém da família, e achar que isto justificaria a falta, porém, o patrão NÃO tem obrigação de abonar essa falta.

A falta injustificada, poderá diminuir os dias de férias do trabalhador, o patrão também poderá aplicar algumas medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou mesmo mandar embora por justa causa.

Por fim lembre-se que não será descontado somente o dia da falta, mas também o descanso semanal e o feriado, se tiver naquela semana de falta.

Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de  outros em  endereços em Piraquara

domingo, 9 de setembro de 2018

Revisar a Pensão Alimentícia

Você sabia que o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, para aumentar ou para diminuir, desta forma, se mudar a situação financeira daquele que paga, pode ser pedido para que o juiz reveja o valor que até então estava sendo pago.

Assim, por exemplo, caso quem pague os alimentos perca o emprego, deve pedir a redução do valor que estava pagando, porém, lembre-se, que até a decisão judicial, deve ser mantido o mesmo valor que estava pagando.

Também, se provar que aquele que paga, aumentou suas condições financeira, pode o filho pedir para que o juiz aumente valor da pensão que recebe.

Por fim, cabe lembrar que quando o filho completa 18 anos, não acaba automaticamente o dever de pagar a pensão, para isso, tem que ser pedido em juízo para que cesse sua obrigação de pagar, e até a decisão judicial, deve continuar pagando.

Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de outros em endereços em Piraquara

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Ele não quer visitar meu filho

É comum receber indagações neste sentido: “Eu já pago pensão, o que mais ela quer de mim?”. Ou ainda: “Visito meu filho quando eu quiser, afinal é um direito e não uma obrigação”, “Será que o juiz não pode obrigá-lo a visitar o filho, afinal, ele sente muita a falta do pai?”.

O Direito pode garantir alguns meios que proporcionam o contato entre os filhos e pais, como a guarda compartilhada, o direito de visitas e outras situações, porém, o que fazer quando o pai ou a mãe não mostram interesse em ter contato com o filho?

A primeira coisa que procuro tentar fazer entender é que o Amor não pode ser imposto, o Amor é um sentimento único que cada um manifesta da forma que sabe, ou seja, quando tem Amor, doa este com o seu jeito pessoal, sem querer nada de volta, porém, o Direito não pode impor o Amor.

Todavia, há muita diferença entre Amor e a Obrigação de Cuidado na relação pai – filho, o Amor é uma questão interna de cada indivíduo, é uma questão de sentimento, de carinho, que foge da alçada dos meios legais, por seu turno, o Cuidado, é algo objetivo, algo que se pode medir, com ações concretas.

Porém, por mais que o direito não possa impor o Amor, por seu turno, a Constituição garante ao filho o direito de ser visitado pelo pai ou mãe, logo, é um direito do filho e um DEVER dos pais, e o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar abandono afetivo, abandono moral, assim, o Cuidado com a prole não é faculdade, não é uma escolha, mas sim obrigação, que, uma vez descumprida, gera o dever de indenizar.

Amar é faculdade, cuidar é dever.

Fonte: Wanderley Neves, advogado, atua em diversas áreas do direito e é profissional capacitados para orientá-lo. Acesse o endereço dele e de  outros em  endereços em Piraquara

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

REGIMES DE BENS NO CASAMENTO, o assunto de hoje por Wanderley Neves

Para quem não sabe, regime de bens é a forma que o casal deve escolher no momento do casamento em relação aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, assim, temos:

• Separação Total de Bens - É o regime em que cada cônjuge fica com os bens adquiridos em seu nome, antes e depois do matrimônio. Não há partilha caso venha a ocorrer o divórcio.

• Comunhão Parcial de Bens – É o regime em que os bens adquiridos após o casamento é partilhado igualmente entre os dois, mesmo que somente um tenha feito o pagamento por aquele bem. Logo, os bens comprados antes do casamento não serão partilhados.

• Comunhão Universal de Bens - É o regime em que todos os bens são partilhados, não importa se adquiridos antes ou depois do casamento.

• Participação Final nos Aquestos - Esse regime é pouco utilizado, possuindo semelhanças com a Comunhão Parcial dos Bens, porém, neste caso, será na proporção em que cada cônjuge tenha ajudado na compra do bem.

• União Estável – Também conhecido como amigado, amasiado, vivendo junto, etc., neste caso a partilha usa a mesma regra do regime de Comunhão Parcial dos Bens.

Lembrando, por fim, que o regime de bens pode ser mudado durante o casamento.

 Colaboração Wanderley Neves, atua em diversas áreas do direito e é capacitado para orientá-lo.

Encontre Wanderley Neve em O Piraquarense na página Endereços e na postagem Advogados