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domingo, 10 de dezembro de 2023

Vereador Nanico critica Sanepar por falta de Água em Piraquara.

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Durante Sessão Ordinária de 05/12/2023 (terça-feira), a pauta foi sobre a Sanepar: 

Piraquara é prejudicada de forma frequente com a falta de agua, porem a cidade é responsável de mais de 70% pelo abastecimento da agua de Curitiba, mas o berço das aguas, a população sobre, com a falta de saneamento básico.

Seguimos solicitando a implantação do programa Caixa D'água Boa para os moradores das regiões altas que vem sendo prejudicado pela falta de água.

Câmara Municipal de Piraquara

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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Acionando a COPEL por Dano Elétrico

A queda da energia elétrica ou sua oscilação, pode estragar máquinas, equipamentos e eletrodomésticos, o que é chamado de dano elétrico.

Neste caso, a concessionária de energia, no Paraná é a Copel, deverá ressarcir o dano, em dinheiro, reparação ou substituição do bem danificado.

O consumidor tem até 90 dias corridos, para requerer o ressarcimento do dano, o prazo é contado da data da ocorrência que estragou o aparelho.

O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora, e deve ser informado:

•A data e o horário provável da ocorrência do dano;
• Qual é o problema no aparelho.
• Os dados do aparelho como: marca, modelo, etc.

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A Copel pode pedir para inspecionar o aparelho, no local onde ocorreu o fato, ou em uma unidade da Copel ou empresa autorizada.

Ela tem o prazo de 10 dias para inspecionar o aparelho, contado da data do pedido de ressarcimento.

Se o aparelho for de acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, (geladeira, freezer, etc.), o prazo para a vistoria é de 1 (um) dia útil.

O consumidor deve permitir o acesso ao aparelho e às instalações elétrica onde ocorreu o dano, se solicitado.

A Copel tem o prazo de 15 dias corridos, contado da data da vistoria ou, se não teve vistoria, da data do pedido de ressarcimento, para informar o resultado do pedido.

Se a Copel concordar com o pedido, ela pode pagar em dinheiro, ou pode providenciar o conserto ou a substituição do aparelho danificado em até 20 (vinte) dias corridos.

Se o aparelho for consertado ou substituído, a Copel pode exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído.

Se a Copel negar o pedido ela deve:

• Detalhar por escrito os motivos porque negou.
• Comprovar que o dano ao aparelho foi por um procedimento irregular do consumidor.
• Comprovar que o dano foi por causa de uma queda de energia em razão de uma emergência ou de calamidade pública.

Na dúvida, consulte sempre seu advogado.

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domingo, 11 de junho de 2023

Contrato de Namoro existe e é válido?

Dia dos namorados chegando e você ouve falar em um tal de contrato de namoro.

Recentemente alguns casais de namorados começaram a celebrar, um contrato de namoro. Um documento assinado entre as partes e arquivado em cartório, que busca disciplinar o tipo de relacionamento daquele casal e, o principal, proteger a situação patrimonial, dos dois.

A palavra namoro vem do espanhol “estar en amor”, que acabou formando o verbo enamorar, e que atualmente é conhecido por namoro.

No nosso ordenamento jurídico, é um status social, onde duas pessoas vivem um relacionamento amoroso, porém sem compromissos futuros.

Juridicamente, o namoro simples, é o popularmente conhecido, “ficar”, seria aquele sem compromisso, sem continuidade e de tempo curto, em via de regra, não produz consequências jurídicas relevantes.

Já o namoro, juridicamente conhecido como, “namoro qualificado”, é muito, mas muito parecido com a união estável, pois é público, é contínuo, é duradouro e em alguns casos, até moram juntos.

Porém, diferentemente da união estável, o casal, mesmo morando juntos, não tem por objetivo, formar uma família.

O contrato de namoro é situação muito mais comum no exterior, em especial nos Estados Unidos, e agora, por diversas razões, tem sido, cada dia mais comum aqui no Brasil.

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Ele tem sido utilizado para deixar claro ao casal qual o objetivo daquele relacionamento, mas em especial, para proteger um e outro futuramente, por exemplo de uma alegação de danos morais pelo término do namoro, ou para proteger o patrimônio obtido, antes ou mesmo durante aquele namoro.

É importante salientar que um contrato de namoro por si só, não afasta completamente, um eventual reconhecimento de união estável, ou o direito sobre um bem adquirido, ou mesmo uma reparação de danos.

Todavia, em que pese não eliminar totalmente uma discussão jurídica, com certeza vai minimizar os efeitos daquele relacionamento.

Na dúvida, consulte seu advogado.

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sábado, 27 de maio de 2023

Piraquara começa aquecer os tamborins para as eleições de 2024.

Na noite de  quarta-feira (24), nas dependências do Rancho Primavera, de propriedade da simpática e competente Leo Souza (popular Leozinha do Rancho), aconteceu um encontro de lideranças piraquarenses.

A articulação do evento teve à frente, o ex-prefeito de Piraquara, João Guilherme que contou com total apoio de Leozinha do Rancho.

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No evento que contou com a presença de aproximadamente 100 (cem) lideranças locais, além do bom e civilizado bate-papo sobre 2024, saboreamos uma deliciosa “quirera com frango” oferecida pela anfitriã. Betão comandou a preparação com muito sucesso. Parabéns!

Entre as lideranças, destacamos a presença da presidente de PDT Lindalva Taborda Ribas, da presidente do Solidariedade (SD), Ester Goularte, do presidente do PCdoB, Angelo Stroparo.

A reunião contou também com a presença dos vereadores Marcelinho, da Saúde (PSD), Lúcio Renato (PSB), Vandinho (Republicanos), do ex-vereador Miguel Scrobo, do Thiago Bonagura, assessor do ex-deputado Luizão Gourte (SD), do  Marcos Coelho, do ex-vereador Hernani, da ex-candidata a prefeita pelo Partido Avante, Carla, do ex-candidato a prefeito pelo PDT, Valdir Negão, do ex-vereador Edson Ribeiro (PT) e do presidente do MDB Cleomar Macedo.

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A prefeita de Pinhais, Rosa Maria (Republicanos) prestigiou o evento acompanhada de sua competente assessora, Ana Paula.

João Guilherme e Leozinha do Rancho marcaram para a terceira quarta-feira do mês de junho o próximo encontro.

Fonte: Chicão Somavilla Blog Politica

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domingo, 12 de fevereiro de 2023

LOCAÇÃO por Wanderley Neves

Você aluga uma casa e por necessidade ou para deixá-la mais aconchegante ou mais bonita, faz algumas obras, como pintura, conserto de telhado, elétrica, cria um jardim, etc.

Mas, você pode cobrar do dono do imóvel, estas benfeitorias?

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Wanderley Neves

Depende.

Primeiro é importante que se faça uma visita no imóvel antes da locação, essa visita é para verificar a casa e apontar como está sua conservação, como está a pintura, se os pontos de tomadas, interruptores e bocais estão devidamente instalados, se as janelas tem todos os vidros, como está o piso, se tem lâmpadas, se tem chuveiro, se tem torneiras, se escoa bem a água do tanque, das pias, da descarga e do chuveiro, etc.

Qualquer coisa que esteja faltando ou com problema é de se apontar no contrato, bem como quem ficará responsável por arrumar ou como ficará na devolução do imóvel, lembrando que você deve devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu.

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Mas e se durante a locação você fez ou quer fazer alguma obra, algum conserto, aparte da vistoria inicial?

Antes de tomar qualquer providência é de suma importância que se leia o contrato, pois, é comum que haja cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada, seja qual for sua natureza.

Há, ainda, cláusula que estipula a necessidade de prévia autorização do locador, mesmo que as modificações sejam essenciais.

Se houver esse tipo de cláusula, sem a autorização do proprietário, as obras que você vier a fazer não serão indenizadas.

Claro que em uma situação emergencial, mesmo havendo cláusula de não ressarcimento, terá que ser feita a obra sem dar tempo de falar com o proprietário, neste caso, haverá sim o direito de ressarcimento, todavia, se o proprietário entender que não, por causa da cláusula, terá que buscar o amparo judicial.

Por fim, aconselho que qualquer benfeitoria que queira fazer no imóvel, peça autorização ao proprietário e isto por escrito, bem como já estipule quem arcará com os custos.

Na dúvida, consulte sempre seu advogado.

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