quarta-feira, 16 de junho de 2021

Traficante de pessoas condenado a mais de 12 anos, em Piraquara


Um homem foi condenado a 12 anos, 7 meses e seis dias de prisão pela Vara Criminal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, pelo crime de tráfico de pessoas.


Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piraquara, o acusado iludia adolescentes e seus familiares prometendo colocá-los em times profissionais de futebol.

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A denúncia foi apresentada em dezembro de 2020, após ação de busca e apreensão feita a pedido do Ministério Público do Paraná e do Ministério Público do Trabalho na casa do réu. Na ocasião, foram encontrados dez adolescentes abrigados em possível regime de servidão.

Ainda conforme a denúncia, o homem atrairia os meninos em cidades do Mato Grosso, apresentando-se como “olheiro de clubes profissionais”. Ele dizia estar selecionando adolescentes com talento para encaminhá-los para realizar testes em times profissionais do Brasil e do exterior, possibilitando a entrada deles nas categorias de base dos times.

Segundo o Ministério Público, não havia formalização de contratos ou quaisquer outros documentos que estipulassem as obrigações assumidas pelo denunciado, tendo as famílias aceitado enviar os adolescentes com base nas promessas feitas e em relações de confiança.

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Os adolescentes eram abrigados em Piraquara na própria casa do réu apenas com uma “autorização de moradia”, mediante pagamento de R$ 1 mil por mês, além de outras despesas. O denunciado também não apresentou contrato com os quatro clubes do Paraná e de Santa Catarina que dizia representar. Procuradas pelo MPPR, todas as instituições esportivas negaram vínculo com o acusado.

Ainda segundo a denúncia, o homem “mantinha as vítimas em condição de submissão, valendo-se da força de trabalho do que seriam atletas em formação, mediante rotinas de ‘treinamentos’, testes e viagens, de acordo com seus interesses”.

Cabe recurso da decisão. No entanto, como o acusado já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

CBN

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