domingo, 29 de março de 2020

Ministério Público faz Recomendações à Prefeitura de Piraquara


A Prefeitura de Piraquara recebeu nesta sexta-feira, dia 27 de março, do Ministério Público do Paraná, 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional do Piraquara, a Recomendação Administrativa 02/2020. No documento, o órgão recomenda que qualquer deliberação contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, necessitam de amplo debate e devem ser embasadas com fundamentos científicos, sem interferências diretas de posições econômicas e políticas.

LEIA:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, representado pelo agente ministerial que abaixo assina, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR as Vossas Excelências, Prefeito Municipal de Piraquara e Secretário Municipal de Saúde de Piraquara, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que se abstenham de efetuar qualquer liberação contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate no Comitê Municipal de Gestão de Crise (criada em de 16 de março de 2020), voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19).


4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE PIRAQUARA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA recomendações do Ministério da Saúde e da SESA/PR, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de Piraquara/PR.

Repise-se que as deliberações deverão se dar com base exclusivamente em evidência e fundamentos científicos, sem interferências diretas de posições econômicas e políticas.

O descumprimento desta Recomendação Administrativa, implicará em imediata propositura de tutela inibitória de ilícito, bem como, de outras medidas correspondentes, independente de posterior e eventual responsabilização pessoal por dano moral coletivo.

Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara Municipal, ao Conselho Regional de Secretarias Municipais de Saúde – CRESEMS, e ao consórcio intermunicipal de saúde da região, por correspondência do Ministério Público, acerca do quanto ora recomendado.

Piraquara, 27 de março de 2020, às 12hmin.

ALFREDO ANDREAZZA DAL LAGO
Promotor de Justiça


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