sexta-feira, 27 de março de 2020

Contratos e o Coronavirus

Olá, recebi algumas perguntas sobre a obrigação de cumprir contratos, ou de renegociá-los nesse caos que estamos vivendo ou após sua passagem deixando para trás dívidas, empresas quase falindo e outras situações mais

Teve uma pessoa que me disse que um advogado lhe dissera que a situação da pandemia do coronavírus é situação que a justiça entende ser de força maior ou caso fortuito, e que por isso ela poderia deixar de cumprir o contrato ou poderia exigir a revisão do contrato.

Quando falo em contrato, falo em contratos de forma geral, (aluguel, prestação de serviços, compra venda, etc.).

Acontece que as coisas não são bem assim, cada situação deve ser analisada de forma individual, em especial para que se consiga pontuar no que a pandemia afetou diretamente a possibilidade ou não de cumprir o contrato, suas implicações e assim por diante.

Claro, que a depender do que acontecerá pela frente, pois, por ora temos uma suspensão de várias atividades por 15 dias, mas que poderá ser prolongada, sem que, consigamos precisar até quando; tais situações afetaram muitos setores, alguns inclusive sem possibilidade de retorno ao mercado, sendo obrigado a dispensar funcionários, a fechara as portas.

Porém, volto a afirmar, cada situação deverá ser ponderada individualmente, mas, antes de entranhar-se em uma disputa judicial, penso eu que, o bom senso, a boa conversa, a empatia, a caridade, o ombro amigo, deve prevalecer na tentativa de resolver a situação.

Wanderley Neves

O Escritório Wanderley Neves & Advogados, atua em diversas áreas do direito e tem profissionais capacitados para orientá-lo. (041) 3673-5566 – WhatsApp 98456-0357.


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