segunda-feira, 8 de julho de 2019

Concurso TJPR: edital para juiz leigo e conciliador cível é divulgado

Foto divulgação TJPR
As inscrições devem ser realizadas presencialmente

O novo processo seletivo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) teve seu edital publicado. Serão ofertadas 27 vagas para juízes leigos e conciliadores para os Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública dos Foros Regionais de Colombo, Piraquara e Almirante Tamandaré, todos pertencentes à Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A remuneração será proporcional ao número de atos realizados, observando-se os limites estabelecidos nos artigos 37 e 38 da Resolução nº 04/2013 do CSJEs. 

As inscrições devem ser realizadas a partir de 29 de julho até 9 de agosto, das 13h às 17h. Os interessados devem se inscrever na Secretaria da Unidade do Juizado Especial de Colombo, localizada na Rua Dorval Ceccon, nº. 664, Alto Maracanã (Colombo Park Shopping – 2º andar).

A taxa de inscrição varia entre R$ 70 e 100. No momento da inscrição os candidatos devem apresentar identidade, CPF e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição junto à instituição bancária.

A seleção será realizada por prova escrita e dissertativa, que deve ocorrer em 11 de setembro, contendo 16 questões objetivas e uma questão dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório. Também haverá avaliação de títulos. 

Os aprovados serão designados pelo Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitida a recondução. Aos juízes leigos remunerados é permitida apenas uma recondução, por igual período. 
Para assumir os cargos é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções. Para o cargo de juiz também é necessário possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica.


O processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.




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