quarta-feira, 28 de junho de 2017

Convênio para subsidiar festas típicas de Piraquara é aprovado após recurso

MUNICÍPIO COMPROVA QUE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EQUIVOCADA FOI ERRO FORMAL E QUE ASSOCIAÇÃO PROMOTORA TEM ENTRE SEUS OBJETIVOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS. TCE-PR AFASTA AS MULTAS APLICADAS

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista do prefeito de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), Marcus Maurício de Souza Tesserolli, contra o Acórdão nº 2009/16 – Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas de convênio entre o município e a Associação Agroecológica e Turística local. Celebrado em 2013, o convênio, no valor de R$ 149.340,00, tinha como objetivo a realização da 24ª Festa do Carneiro no Rolete, da 18ª Feira do Peixe Vivo e da 12ª Festa Trentina de Piraquara.

Os motivos para a desaprovação das contas haviam sido duas incompatibilidades: entre a dotação orçamentária utilizada e a atividade para a qual foram transferidos os recursos; e entre a área de atuação do tomador de recursos e os serviços prestados. Com a nova decisão, o Tribunal julgou as contas do convênio regulares e afastou as multas aplicadas ao responsável.

No recurso de revista, o prefeito (gestões 2013-2016 e 2017-2020) alegou que a dotação orçamentária foi indicada pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, sendo corroborada pela Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças; e que apenas o segundo dígito da dotação estava equivocado, mas a classificação estava correta.

Quanto à incompatibilidade entre a área de atuação da associação e as atividades do convênio, o prefeito justificou que o estatuto da entidade contempla, entre seus objetivos, a promoção de eventos turísticos, festas tradicionais e feiras agroartesanais.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela conversão em ressalva da impropriedade relativa à dotação orçamentária equivocada, pois não causou dano ao erário e não teve o intuito de burlar o orçamento. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, afirmou que há precedentes no TCE-PR da conversão em ressalva de irregularidade de natureza formal, como a relativa ao equívoco na dotação orçamentária. Ele também lembrou que em 2010 já havia sido alterado o estatuto da associação para que, entre seus objetivos, constassem a promoção do turismo e das festas típicas da colônia trentina de Piraquara.

O relator destacou que não há indícios de desvio de dinheiro ou dano ao erário, nem de que o convênio firmado tivesse o propósito de burlar licitação.

Na sessão do Tribunal Pleno de 11 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e recomendaram que o município revise os procedimentos que deram causa à indicação incorreta da dotação orçamentária. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2116/17, na edição nº 1.596 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de maio no portal do Tribunal.

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